STJAgInt no AREsp 3.140.114
Negativa de prestação jurisdicional: memória de cálculo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Memória de cálculo
- Necessidade
- Excesso de execução
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontado as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte
2. O Superior Tribunal de Justiça entende necessária, nos embargos à execução fiscal, a apresentação de memória de cálculo para a alegação de excesso de execução, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 917, § 4º, do CPC.
3. A desconstituição das conclusões da Corte de origem - de que não há excesso de execução, bem como pela regularidade da CDA - demandaria o revolvimento do material fático e probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.