TSTAg-RR 11028-77.2023.5.03.0186
Alteração contratual ou das condições de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual ou das condições de trabalho
- Redução de carga horária
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Garantias Constitucionais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ÓBICE DO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista teve seguimento denegado em relação ao tema "Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Redução de carga horária", e não houve a interposição de agravo de instrumento, o que pressupõe concordância tácita com os fundamentos da decisão denegatória. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Garantias Constitucionais