TSTAg-RRAg 0010959-63.2024.5.03.0104
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
- Reversão
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA – REVERSÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT – TEMA Nº 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.