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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.000.247

Roubo: circunstâncias judiciais desfavoráveis

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Roubo
  • Circunstâncias judiciais desfavoráveis
  • Regime semiaberto
  • Validade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula n. 568, desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".

2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo quando a pena é inferior ou igual a quatro anos, justifica a fixação do regime inicial semiaberto.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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