TSTEDCiv-RR 1000618-59.2020.5.02.0255
Responsabilidade subsidiária: repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Repercussão geral
- Modulação de efeitos
- Ausência
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. O acórdão embargado aplicou a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118), segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. Outrossim, não houve modulação de seus efeitos, de modo que a tese fixada deve ser aplicada em todos os processos pendentes de julgamento. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público