TSTAg-AIRR 1000016-09.2022.5.02.0252
Indenização por Dano Moral: tomador de Serviços / Terceirização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre responsabilidade subsidiária da administração pública , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, sendo certo que a decisão regional foi proferida em consonância com os Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ademais, o valor da causa, de R$ 86.058,89 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios