TSTRR 0011613-64.2024.5.03.0164
Valor da causa: limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Valor da causa
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Julgamento conjunto
- Julgados
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento que prevalece nesta Oitava Turma é no sentido de que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, independentemente de existir ressalva expressa na petição inicial. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional de Horas Extras