TSTE-RR 3100-45.2008.5.02.0472
Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Inespecificidade dos arestos
- Impertinência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. IMPERTINÊNCIA. A Egrégia Turma adotou tese no sentido de ser necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da culpa in vigilando do Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos. Não merece conhecimento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, conforme decidido por esta SBDI-1, a indicação de contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST não viabiliza o conhecimento do apelo, pois não analisa a questão da possibilidade ou não de retorno dos autos ao TRT para análise da culpa in vigilando . Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios