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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001056-97.2024.5.21.0008

Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
  • O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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