TSTAg-Emb-AIRR 0024695-03.2023.5.24.0007
Negativa de prestação jurisdicional: acidente de trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo de instrumento, proferindo decisão mediante a qual se reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, além de impor aos agravantes multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Ressalva de entendimento da Relatora. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora