TSTAg-RRAg 0010279-05.2012.5.01.0541
Análise conjunta: decisão de órgão colegiado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Decisão de órgão colegiado
- Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVOS INTERNOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE AGNALDO FIGUEIREDO E RECURSO DE REVISTA DE ALZIRA FIGUEIREDO. ANÁLISE CONJUNTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. APELOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputam-se incabíveis os recursos interpostos pelos agravantes em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos, por incabíveis. Brasília, 11 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora