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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010424-23.2022.5.03.0002

Chamamento do feito à ordem: cumprimento de acordo homologado noutros autos envolvendo as parcelas discutidas na presente demanda

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO NOUTROS AUTOS ENVOLVENDO AS PARCELAS DISCUTIDAS NA PRESENTE DEMANDA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTA TURMA. I. A parte autora noticia a homologação e cumprimento integral de acordo, formulado no processo nº 0010694-16.2023.5.03.0001, que abrange a quitação das parcelas discutidas na presente demanda. II. Tendo em vista que a avença foi integralmente cumprida antes do julgamento do recurso de revista realizado por esta Turma, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o acórdão de fls. 2.783/2.787 - Visualização Todos PDF-, publicado em 28/11/2025, e extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. III. Prejudicado o exame dos embargos de declaração.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, chamar o feito à ordem para tornar sem efeito o acórdão de fls. 2.783/2.787 ¿ Visualização Todos PDF -, publicado em 28/11/2025, e extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ¿b¿, do CPC. Prejudicado o exame dos embargos de declaração. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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