TSTAg-AIRR 0100055-89.2022.5.01.0080
Execução: equiparação salarial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não conheceu do agravo de petição da reclamada por não observância ao princípio da dialeticidade, consignando, para tanto, que, “o fundamento utilizado pelo juízo da execução para a improcedência da pretensão da executada foi a estrita observância ao estabelecido no título executivo”, mas que “a executada, em razões recursais, limita-se a reproduzir razões outrora esposadas em sede de embargos à execução, sem demonstrar os motivos pelos quais pleiteia a reforma da decisão”. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator