TSTAg-RRAg 10292-46.2021.5.15.0105
Intervalo intrajornada: redução
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Norma coletiva
- Autorização do ministério do trabalho
- Cargo de Confiança
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Tendo em vista a existência de autorização expressa do Ministério do Trabalho permitindo a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, escorreito o acórdão regional que considerou válida a redução, porquanto em consonância com o art. 71, §3º da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão