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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10292-46.2021.5.15.0105

Intervalo intrajornada: redução

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Norma coletiva
  • Autorização do ministério do trabalho
  • Cargo de Confiança
  • Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Tendo em vista a existência de autorização expressa do Ministério do Trabalho permitindo a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, escorreito o acórdão regional que considerou válida a redução, porquanto em consonância com o art. 71, §3º da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cargo de Confiança; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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