TSTRR 0010659-24.2023.5.03.0141
Enquadramento sindical: categoria profissional dos financiários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria profissional dos financiários
- Administradora de cartão de crédito
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, tendo em vista que prestou serviços para empresa administradora de cartão de crédito. 2. A SDI-1 desta Corte tem entendimento solidificado no sentido de que as administradoras de cartão de crédito enquadram-se como empresas financeiras e, portanto, equiparam-se às instituições bancárias para os efeitos do art. 224 da CLT. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional ao afastar o enquadramento sindical da reclamante da categoria dos financiários decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando os termos da Súmula nº 55 do TST, reconhecer o enquadramento da reclamante na atividade típica dos financiarios e reconhecer a jornada de trabalho reduzida de seis horas, condenando ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes à sexta hora diária de trabalho e trigésima semanal e os reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator