TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 363-96.2021.5.05.0612
Alegada omissão quanto ao regime reda e à competência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegada omissão quanto ao regime reda e à competência
- Vício na decisão embargada
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO STF. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO REGIME REDA E À COMPETÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios