TSTAg-RR 1001074-66.2024.5.02.0708
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade provisória da gestante
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade provisória da gestante
- Recusa à reintegração
- Indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – RECUSA À REINTEGRAÇÃO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é obstáculo ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória o fato de a empregada se recusar a retornar ao emprego. De fato, a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito, muito menos ofensa ao princípio da boa-fé objetiva a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora