TSTRR 0020608-30.2022.5.04.0028
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: uber e motorista de aplicativo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Uber e motorista de aplicativo
- Relação de emprego
- Não caracterização
- Óbice da súmula 126 do TST
- Como pretende o reclamante
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. A caracterização da relação de emprego demanda a junção dos pressupostos fáticos-jurídicos delineados nos artigos 2º e 3º da CLT (prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação). 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não apresenta elementos que permitam modificar a interpretação jurídica do TRT sem reexaminar fatos e provas e concluir – como pretende o reclamante – pela configuração do vínculo de emprego. 3. Forçosa, portanto, a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista interposto pelo reclamante. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator