TSTAg-Ag-RRAg-RR-RRAg 0010898-78.2022.5.03.0071
Caixa econômica federal: diferenças salariais
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Caixa econômica federal
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do ats
- Inclusão das parcelas ctva e adicional de incorporação
- Impossibilidade
- Observância ao regulamento interno
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ATS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO REGULAMENTO INTERNO. TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Pleno do TST afetou para julgamento o Tema 36 da tabela de recursos repetitivos, sem determinação de suspensão de processos, com o seguinte questionamento: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?". Resta caracterizada, portanto, a transcendência jurídica da causa. 2. Caso em que o Tribunal Regional decidiu que as parcelas ‘CTVA’ e ‘adicional de incorporação’ devem ser consideradas para o cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS. Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para determinar que, no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, sejam consideradas somente as verbas ‘salário padrão’ (002) e ‘complemento do salário padrão’ (037), conforme se apurar em regular fase de liquidação do julgado. 3. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior, inclusive desta 5ª Turma, orienta-se no sentido de que o regulamento interno da Caixa Econômica prevê, de forma expressa, que a base de cálculo do ATS é formada pelo salário padrão e pelo complemento do salário padrão, sendo este último correspondente à maior gratificação do cargo em comissão, paga exclusivamente a ex-dirigentes do banco. Assim, por absoluta falta de previsão no normativo interno que instituiu a verba, não é possível a inclusão das verbas pretendidas na base de cálculo. Julgados. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.