TSTAg-RR 10609-67.2014.5.01.0044
Empresa pública e sociedade de economia mista: despedida imotivada
- Direito do Trabalho
- Empresa pública e sociedade de economia mista
- Despedida imotivada
- Ato faltoso desconstituído em juízo
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Empregado Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. ATO FALTOSO DESCONSTITUÍDO EM JUÍZO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Empregado Público