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Jurisprudências

TSTAIRR 0020450-14.2023.5.04.0812

Tramitação preferencial: idoso

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO GÉRICA. (SÚMULA 422, I, DO TST E ARTS. 1.010, II, E 1.016, II, DO CPC/2015). A agravante, em suas razões, além de não impugnar objetivamente o fundamento da decisão agravada, não renova nenhum argumento fático ou jurídico quanto à matéria objeto de insurgência, remetendo o julgador à leitura do recurso de revista, o que não se admite, nos termos da Súmula 422, I, do TST e dos arts. 1.010, II, e 1.016, II, do CPC/2015. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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