TSTAg-RR-Ag-AIRR-Ag-RR-Ag-RR 0000928-26.2022.5.05.0612
Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N. 13.467/2017. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator