TSTAg-RRAg 20793-14.2019.5.04.0371
Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo empregatício entre a agravante e a reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Indenização substitutiva à estabilidade da gestante
- Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática
- Gestante
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A AGRAVANTE E A RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À ESTABILIDADE DA GESTANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECLAMADA BENEFICIADA DA JUSTIÇA GRATUITA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Depósito Recursal