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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20793-14.2019.5.04.0371

Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo empregatício entre a agravante e a reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Indenização substitutiva à estabilidade da gestante
  • Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática
  • Gestante
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A AGRAVANTE E A RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À ESTABILIDADE DA GESTANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECLAMADA BENEFICIADA DA JUSTIÇA GRATUITA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gestante; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Depósito Recursal

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