TSTRR 1002068-26.2024.5.02.0084
Executada: execução provisória
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Executada
- Execução provisória
- Ente privado
- Correção monetária e juros de mora
- Índice aplicável
- Alteração legislativa em 2024
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2024. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-I DO TST. O TRT registrou que “Como bem consignado na r. sentença recorrida (fl. 439): "Com relação aos termos das ADC's 58 e 59, notadamente, quanto aos juros e correção monetária aplicáveis, deve ser observada a decisão proferida em sede de embargos declaratórios opostos pela executada, conforme acórdão id.275de01: "na fase pré-judicial, são devidos juros de mora 'equivalentes à TRD acumulada', nos termos do caput do art. 39 da Lei nº 8.177 /1991, consoante decisão proferida nas ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021". Portanto, a decisão está em consonância com o título executivo, no ponto. Nada a reformar”. Portanto, a decisão do Regional está correta ao manter a sentença que já havia fixado os parâmetros de correção monetária e juros de mora de acordo com a tese vinculante do STF, os quais devem observar a alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, nos termos do entendimento da SBDI-I do TST acima exposto. Assim, não se divisa nenhum dos indicadores de transcendência do artigo 896-A da CLT. Portanto, apesar do recebimento do recurso de revista pelo juízo primeiro de admissibilidade feito pelo Regional, mostra-se inviável o seu prosseguimento nesta instância. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora