TSTAIRR 0000657-88.2024.5.12.0050
Jornada de trabalho: diferenças de horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Diferenças de horas extras
- Validade dos cartões de ponto com jornadas variadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COM JORNADAS VARIADAS. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS EM INFIRMAR OS CONTROLES DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator