TSTAg-AIRR 0000169-20.2023.5.14.0081
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o Agravo de Instrumento não foi conhecido tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte limita-se a atacar o óbice apontado no despacho de admissibilidade do Juízo a quo (inobservância do disposto no art. 896, § 1º, I, da CLT) e reiterar a matéria de mérito tratada no Recurso de Revista, não enfrentando o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator