TSTRR 10867-57.2017.5.15.0020
Prejudicado o exame dos demais temas veiculados no agravo interno e no recurso de revista
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Competência Territorial
Ementa
I – AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante as razões apresentadas pela parte agravante, impõe-se o processamento do agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Caracterizada possível violação do art. 93, IX, da CF, diante da ausência de manifestação do Tribunal Regional acerca da cláusula normativa invocada pela parte, relativa aos reflexos das horas extraordinárias nos sábados dos bancários. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . 1. O Tribunal Regional, embora provocado mediante embargos de declaração, deixou de se manifestar acerca da cláusula normativa invocada pela parte, relativa aos reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados. 2. Configurada a negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 93, IX, da CF. 3. Prejudicado o exame dos demais temas veiculados no agravo interno e no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas nos aclaratórios, julgando-os como entender de direito. Por consequência, fica prejudicado o exame dos demais temas veiculados no Agravo Interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial; Intervalo 15 Minutos Mulher; Inépcia da Inicial; Honorários Advocatícios