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Jurisprudências

TSTAIRR 1000689-75.2021.5.02.0045

Acúmulo de função: intervalo intrajornada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA – SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento do tema, objeto da controvérsia, a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, ou a transcrição insuficiente de trecho da decisão, porque não contemplados todos os fundamentos decisórios, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL – DANO MORAL - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS PERICIAIS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA – ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT - Conforme se observa do acórdão regional, a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, de forma que a conclusão do Tribunal de origem quanto à condenação patronal ao pagamento de honorários periciais, está em consonância com o art. 790-B da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Periciais; Outras Hipóteses de Estabilidade; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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