TSTAg-AIRR 581-83.2018.5.17.0002
Execução definitiva.correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução definitiva.correção monetária e juros de mora
- Decisão regional que aplica a tese vinculante do stf.adc 58
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF.ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional consignou que os critérios de correção monetária e de juros de mora não foram estabelecidos na fase de conhecimento e concluiu que a sentença que analisou os cálculos na fase de execução "não merece reforma, já que observa os parâmetros estabelecidos pelo STF". Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADCs 58 e 59. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, nos moldes do art. 896-A, § 1º, da CLT, e negar provimento ao agravo interno.