TSTAg-AIRR 1732-03.2012.5.01.0241
Equiparação salarial: comprovação da identidade de funções
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Comprovação da identidade de funções
- Ausência de diferenciação entre agências
- Contemporaneidade constadada
- Fatos impeditivos não comprovados
- Salário substituição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AGÊNCIAS. CONTEMPORANEIDADE CONSTADADA. FATOS IMPEDITIVOS NÃO COMPROVADOS. 2. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE SUPERIORES HIERÁRQUICOS. HABITUALIDADE. PRETENSÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Cargo de Confiança; Adicional de Produtividade; Outras Gratificações; Integração em Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional