STJAgRg no REsp 2.225.740
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Flagrante delito
- Justa causa evidenciada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA E DE ENTORPECENTES ANTES DA ABORDAGEM. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. DISTINGUISHING. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior exige a existência de fundada suspeita (justa causa) para a realização de busca pessoal, baseada em elementos objetivos e concretos, não legitimando a medida se amparada apenas em impressões subjetivas ou "atitude suspeita" genérica.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram que os agentes estatais visualizaram a entrega de dinheiro e a presença de drogas ao lado do acusado antes da realização da revista pessoal. Cenário que configura flagrante delito e autoriza a imediata atuação policial, distinguindo-se dos precedentes em que a abordagem decorre de mero tirocínio ou nervosismo.
3. Reconhecida a licitude da busca pessoal e da prisão em flagrante, não há nulidade a ser declarada nem contaminação das provas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.