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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20598-56.2020.5.04.0771

(...): consignou, porém, "houve o pagamento" devido aos trabalhadores

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • (...)
  • Consignou, porém, "houve o pagamento" devido aos trabalhadores
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Indenização por Dano Moral
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conforme a decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal a quo. Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. Foi o que ocorreu neste caso, em que o Tribunal Regional, em resposta à questão suscitada pela parte ( quanto ao pedido de letra "a" da inicial, para imposição de tutela inibitória à reclamada, sobretudo diante da ampla amostragem efetuada para revelar o descumprimento da periodicidade de concessão dos descansos semanais remunerados ), assim afirmou: " Foi mantida a sentença de improcedência da ação pela Turma Julgadora relativa as pretensões de obrigação negativa veiculada na letra a), bem como atinente à dobra do sétimo dia trabalhado, articulada na letra b) da petição inicial. (...). Consta expressamente no aresto embargado que foi objeto de exame os pedidos de letra a e b da petição inicial, referentes às obrigações de fazer e pagar, os quais foram transcritos na fundamentação (...). É evidente que o entendimento constante no acórdão de que [...] não restou demonstrada a prática da reclamada de exigir o labor de seus empregados por mais de sete dias consecutivos de forma habitual, sem pagamento ou compensação (...), reconhecendo a validade do procedimento adotado pela ré refere-se aos dois pedidos reproduzidos na fundamentação que tiveram o provimento negado ." Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Consignou, com efeito, que não restou demonstrada a exigência de labor habitual por mais de sete dias consecutivos sem pagamento/contraprestação, de forma que a Corte analisou os pedidos articulados pela parte de maneira satisfatória, pois não caberia a tutela inibitória, tampouco a condenação à dobra do sétimo dia trabalhado pleiteadas pelo sindicato: " É evidente que o entendimento constante no acórdão de que ? [...] não restou demonstrada a prática da reclamada de exigir o labor de seus empregados por mais de sete dias consecutivos de forma habitual, sem pagamento ou compensação? (...), reconhecendo a validade do procedimento adotado pela ré refere-se aos dois pedidos reproduzidos na fundamentação que tiveram o provimento negado ". Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Agravo provido parcialmente quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que " não restou demonstrada a prática da reclamada de exigir o labor de seus empregados por mais de sete dias consecutivos de forma habitual, sem pagamento ou compensação ". Para tanto registrou a Corte Regional que "pelo confronto entre o demonstrativo apresentado pelo Sindicato e os documentos juntados aos autos que houve labor ininterrupto por sete dias ou mais em relação a vários empregados da reclamada (...)". Consignou, porém, "houve o pagamento" devido aos trabalhadores. No contexto fático em que dirimida a controvérsia, decisão contrária à do TRT e na forma como pretende o agravante, implicaria reexame de fatos e provas, circunstância que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", dar provimento parcial ao agravo somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação; II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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