TSTAg-AIRR 1001478-79.2017.5.02.0703
Não reiteração dos temas do recurso de revista: alegações genéricas
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Não reiteração dos temas do recurso de revista
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre os temas e as teses jurídicas, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado as matérias objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I- negar provimento ao agravo; II- determinar que a Secretaria proceda a reautuação do feito para que conste como Agravantes Banco Santander (Brasil) S.A. e Santander Brasil Tecnologia S.A. e como Agravado Yang Wei Chuan. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator