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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000711-74.2024.5.13.0002

Tereceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Tereceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Incidência do óbice preconizado na Súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERECEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão Recorrida em sintonia com o julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324. No mais, quanto a responsabilidade subsidiária estabelecida, com efeito, o Regional asseverou que a reclamada se beneficiado da prestação dos serviços pelo reclamante. Portanto, para dissentir do acórdão regional é imprescindível revolver fatos e provas. Incidência do óbice preconizado na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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