TSTAg-AIRR 0000711-74.2024.5.13.0002
Tereceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Tereceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Incidência do óbice preconizado na Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERECEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão Recorrida em sintonia com o julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324. No mais, quanto a responsabilidade subsidiária estabelecida, com efeito, o Regional asseverou que a reclamada se beneficiado da prestação dos serviços pelo reclamante. Portanto, para dissentir do acórdão regional é imprescindível revolver fatos e provas. Incidência do óbice preconizado na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator