TSTAIRR 0011250-17.2022.5.18.0007
Não cabimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula Nº 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado que prescreve ser incabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir de forma objetiva contra a limitação imposta pela referida súmula, repete os argumentos elencados nos recursos anteriores, sem conseguir demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora