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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000239-97.2018.5.02.0026

Horas extras: indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante aos temas relativos à indenização por dano moral e horas extras, tem-se por preclusa a oportunidade de revisão do acórdão regional, nos termos do art. 1º da IN 40/2016 do TST, haja vista que a Corte Regional não admitiu o recurso de revista no particular e a parte não interpôs agravo de instrumento. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor do capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I a III, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios

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