TSTAg-RRAg 0010223-16.2022.5.15.0093
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Horas extras
- Acordo individual de compensação de jornada
- Acordo coletivo com previsão de troca ou dobra de plantões
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. horas extras. acordo individual de compensação de jornada. acordo coletivo com previsão de troca ou dobra de plantões. atividade insalubre. ausência de aderência estrita à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. nulidade processual. intimação do procurador para a sessão de julgamento. sustentação oral. Infere-se da fundamentação adotada pelo Regional que a intimação da reclamada foi realizada nos termos dos arts. 246, caput, e §§ 1.º e 2.º, 269, § 3.º, 270 e 272 do CPC, uma vez que realizada por meio de publicação no DEJT, o que afasta a alegada nulidade da intimação. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator