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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20819-78.2020.5.04.0661

Limitação da condenação aos valores da inicial: nulidade da citação

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores da inicial
  • Nulidade da citação
  • Prescrição quinquenal
  • Impossibilidade de aplicação de ofício
  • O que estaria a exigir uma interpretação conforme para ele
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL . Verifica-se acerto da decisão ora agravada que negou provimento ao agravo de instrumento , com fulcro no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido . NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Embora superada a questão do equívoco quanto aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, bem como da aplicação da Súmula 126 do TST, verifica-se que o agravo de instrumento não lograria êxito. NULIDADE DA CITAÇÃO . A decisão regional quanto à arguição de "nulidade da citação" está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada por meio da Súmula 16 do TST, a qual preconiza "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário". Asism, ainda que por fundamento diverso, confirma-se a inviabilidade de processamento do recurso de revista. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o artigo 487, II, do CPC, mudou o sentido de prescrição, que é um conceito contemplado no ordenamento constitucional, ao retirar sua característica de exceção substancial e a ele emprestar a conotação de matéria de ordem pública. No caso , sob exame, o problema identificado por Canotilho desvanece-se ante a expressa proibição, no texto da Constituição Brasileira, de o legislador ordinário reduzir a proteção de direitos sociais por ela soberanamente consagrados, sendo-lhe vedado, por óbvio, fazê-lo por via direta ou oblíqua, vale dizer: inválida é a regra infraconstitucional que inova um nível menor de proteção ou mesmo dá à norma constitucional um significado o qual frustre ou mitigue seu caráter tuitivo. Centrando o foco, portanto, na matriz constitucional, é dizer que a defesa da incompatibilidade entre o mencionado preceito e o direito do trabalho - o que estaria a exigir uma interpretação conforme para ele - exaure-se na percepção de o conceito de prescrição considerado pelo constituinte, em restrição que fez ao direito de ação trabalhista ser insusceptível de mutação pelo legislador ordinário sempre que assim não suceder para melhorar as condições sociais do trabalhador. Não há demasia em lembrar que a alteração de sentido do conceito constitucional foi, no caso sob exame, promovida por legislador que, debruçado sobre as relações paritárias do direito civil, está muitas vezes à margem das vicissitudes enfrentadas pelos sujeitos de uma relação de emprego marcada pela subordinação e debilidade econômica do credor de salários, alimentos, dignidade enfim. Decerto que a conversão do direito de defesa em norma de ordem pública, a ser pronunciado mesmo em caso de revelia, fere letalmente o valor mais estimado pela ordem constitucional, o qual mal disfarça o liame axiológico entre a dignidade humana e os direitos sociais, ou entre aquela e a garantia de que a esses corresponde o direito de ação judicial. É nessa medida que a compatibilidade exigida pelo art. 8º da CLT deve ser afastada, proscrevendo-se, em consequência, a subsidiariedade do art. 487, II, do CPC. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Citação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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