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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010713-15.2023.5.03.0165

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo sem pagamento da dobra

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Norma coletiva
  • Nulidade
  • Nesse mesmo sentido o artigo 67 da CLT
  • Nesse sentido, inclusive, o Pleno do TST, no julgamento do processo RR
  • Turno ininterrupto de revezamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO SEM PAGAMENTO DA DOBRA. NORMA COLETIVA. NULIDADE. OFENSA AO ARTIGO 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 265). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à validade de cláusula de norma coletiva que prevê a possibilidade de concessão de repouso semanal remunerado após sete dias de trabalho, sem a devida dobra. 2. De acordo com a Constituição Federal e leis vigentes, para cada seis dias de trabalho deverá ser concedido um dia de descanso, preferencialmente aos domingos. Tanto o art. 7º, XV, da CF/88, quanto o art. 1º da Lei 605/49, preveem a obrigatoriedade de concessão de um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo sentido o artigo 67 da CLT. 3. Assim, a cada seis dias de trabalho haverá um dia de descanso, de preferência o domingo. Dessa forma, esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento de que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da CF/88, pelo que o pagamento do período correspondente deve ser feito em dobro. 4. Nesse sentido, inclusive, o Pleno do TST, no julgamento do processo RR - 0021028 71.2022.5.04.0404 (publicado em 08/09/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 265) a tese jurídica de que: “Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”. 5. Ademais, consoante a tese fixada no Tema nº 1.046 do STF, os direitos absolutamente indisponíveis (como é o caso do descanso semanal remunerado, prerrogativa constitucional) não são passíveis de flexibilização por norma coletiva. Portanto, tendo o Regional mantido a condenação da ré ao pagamento em dobro do sétimo dia consecutivo de trabalho não compensado com folga na mesma semana, proferiu decisão em plena conformidade com o posicionamento sedimentado pelo TST e STF, sendo inviável sua reforma. Agravo conhecido e desprovido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT uma vez que, no seu recurso de revista, se limita a alegar que é válida coletiva que prevê a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, não sendo devidas as horas além da 6ª diária e da 36ª semanal, mesmo quando há a extrapolação habitual da jornada, sem se insurgir contra o fundamento do eg. TRT de que é inválida a norma que prevê a prorrogação da jornada sem a licença prévia em ambiente insalubre. Assim, não demonstra o efetivo cotejo analítico entre a tese do eg. TRT e a tese que pretende debater nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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