TSTROT 711-60.2020.5.08.0000
Valor da causa em mandado de segurança: majoração de ofício
- Direito do Trabalho
- Valor da causa em mandado de segurança
- Majoração de ofício
- Razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. É firme a jurisprudência da Subseção no sentido de que a pretensão jurídica deduzida em mandado de segurança não possui imediata expressão patrimonial, tratando-se de remédio constitucional instituído para salvaguardar direito líquido e certo não amparável por habeas data ou habeas corpus . Nessas circunstâncias, o arbitramento de ofício do valor da causa em R$ 1.565.123,83 revela-se desproporcional ao que se discute nos autos, porque a pretensão deduzida no mandado de segurança não equivale àquela veiculada em embargos à execução. Além disso, deve-se levar em conta o custo real do serviço prestado pelo Estado, a fim de garantir o pleno acesso à jurisdição. Inteligência da Súmula nº 667 do Supremo Tribunal Federal e das rationes decidendi consagradas nas ADI’ 3.826 e 5.751. Impõe-se o parcial provimento do recurso ordinário para minorar o valor arbitrado à causa, fixando-o no importe de R$ 150.000,00. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para atribuir à causa o valor de R$ 150.000,00 e fixar o valor das custas processuais em R$ 3.000,00 (art. 789, II, da CLT), autorizada a dedução da importância já recolhida sob o mesmo título por ocasião da interposição do presente apelo.