TSTEDCiv-Ag-AIRR 716-77.2017.5.14.0402
Não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada no acórdão de agravo interno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Logo, o caso é de não conhecimento dos embargos de declaração
- Cesta Básica
- Grupo Econômico
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA NO ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. De acordo com o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, "A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final". No caso concreto a executada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. Logo, o caso é de não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Cesta Básica; Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência