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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0012509-78.2018.5.15.0069

Honorários advocatícios: sucumbência recíproca

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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