Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 0012509-78.2018.5.15.0069
Honorários advocatícios: sucumbência recíproca
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora