TSTAg-AIRR 0020041-47.2017.5.04.0004
Execução: incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT. Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.