TSTAg-RRAg 646-58.2021.5.09.0661
Auxílio-alimentação: extensão aos empregados aposentados
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Extensão aos empregados aposentados
- Termo de relação contratual atípica
- Trca
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST está posta no sentido de que os aposentados da Telepar admitidos até 31/12/1982, situação da autora, têm direito adquirido ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.