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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1000723-72.2020.5.02.0049

Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: empresa em recuperação judicial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO STF. PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração merecem acolhimento exclusivamente para esclarecer a aplicação do Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, nos termos da fundamentação, prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Partes e Procuradores; Negativa de Prestação Jurisdicional

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