TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1000723-72.2020.5.02.0049
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Partes e Procuradores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO STF. PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração merecem acolhimento exclusivamente para esclarecer a aplicação do Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, nos termos da fundamentação, prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Partes e Procuradores; Negativa de Prestação Jurisdicional