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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001532-80.2024.5.08.0208

Ausência de enfrentamento dos óbices da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado Reclamado, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes da ausência de recolhimentos previdenciários , em face da intranscendência, e pelo apelo se revelar irremediavelmente desfundamentado , na medida em que o Recorrente não indicou nenhum dispositivo de lei para análise do dissenso pretoriano ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou violação a preceitos legais ou constitucionais que viabilizasse o seguimento do apelo, na forma preconizada pelo art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. 2. No agravo interno, o Estado Reclamado não investe expressamente contra os fundamentos adotados na decisão atacada, notadamente a manifesta desfundamentação do seu apelo, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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