TSTRR 1000427-69.2020.5.02.0075
Cartório extrajudicial: intervenção estatal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Cartório extrajudicial
- Intervenção estatal
- Responsabilidade do estado pelos créditos trabalhistas
- Decisão regional em consonância com esse entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI Nº 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A partir da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202, esta Corte Superior passou a admitir a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, haja vista a intervenção direta do Estado na administração do cartório. Decisão regional em consonância com esse entendimento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 30 de abril de 2025. cláudio brandão Ministro Relator