TSTEDCiv-RecAdm 102639-83.2019.5.01.0000
Prescrição da pretensão punitiva em abstrato e em concreto
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Prescrição da pretensão punitiva em abstrato e em concreto
- Erro material e omissões não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MEMBRO DA MAGISTRATURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO E EM CONCRETO. ERRO MATERIAL E OMISSÕES NÃO CONSTATADOS. Este Órgão Especial expôs de forma clara e suficiente os motivos pelos quais rejeitou a alegação de prescrição da pretensão punitiva em abstrato e em concreto, com fundamento na Resolução CNJ nº 135/2011, na Lei 8.112/1990 e nas datas dos eventos indicados na legislação como marcos de contagem e interrupção do prazo prescricional, elementos minuciosamente examinados na decisão embargada. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.