Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10691-72.2017.5.03.0033

Diferenças salariais: interstícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Interstícios
  • Prescrição
  • Admitido acerca da prescrição
  • Porém, quanto ao tema "prescrição
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO NA QUESTÃO DE FUNDO. ADMITIDO ACERCA DA PRESCRIÇÃO. A reclamante opôs embargos de declaração, alegando que a certidão de julgamento com data de 19/11/2025, em relação ao tema "diferenças salariais decorrentes dos interstícios", não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Todavia, no julgamento posterior foi julgado o tema e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar a prescrição da pretensão alusiva à mencionada parcela, sem que houvesse intimação devida. Cumpre ressaltar que o Regional ao realizar o exame de admissibilidade do recurso de revista do reclamado obstaculizou o apelo em vários temas, inclusive acerca da parcela "diferenças salariais decorrentes dos interstícios". Porém, quanto ao tema "prescrição - diferenças salariais decorrentes dos interstícios", deu seguimento ao recurso de revista. Frise-se que ficou consignado na certidão datada em 19/11/2025: "V) diante do provimento do agravo de instrumento, com o consequente processamento do recurso de revista quanto ao tema ‘correção monetária’, determina-se o sobrestamento do feito, a fim de que o recurso de revista seja julgado de forma conjunta em relação a todos os temas nele articulados ;". Ou seja, determinou-se que o recurso de revista seja julgado de forma conjunta em relação a todos os temas nele articulados, qual seja, "prescrição - diferenças salariais decorrentes dos interstícios", porquanto se trata de tema que o Regional deu seguimento ao recurso de revista, conforme decisão transcrita. Ocorre que, sendo declarada a prescrição da pretensão referente ao pedido dos interstícios, a condenação em relação ao mencionado pedido não subsistirá. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Gratificação Anual; Plano de Cargos e Salários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.