TSTEDCiv-RRAg 10691-72.2017.5.03.0033
Diferenças salariais: interstícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Interstícios
- Prescrição
- Admitido acerca da prescrição
- Porém, quanto ao tema "prescrição
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO NA QUESTÃO DE FUNDO. ADMITIDO ACERCA DA PRESCRIÇÃO. A reclamante opôs embargos de declaração, alegando que a certidão de julgamento com data de 19/11/2025, em relação ao tema "diferenças salariais decorrentes dos interstícios", não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Todavia, no julgamento posterior foi julgado o tema e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar a prescrição da pretensão alusiva à mencionada parcela, sem que houvesse intimação devida. Cumpre ressaltar que o Regional ao realizar o exame de admissibilidade do recurso de revista do reclamado obstaculizou o apelo em vários temas, inclusive acerca da parcela "diferenças salariais decorrentes dos interstícios". Porém, quanto ao tema "prescrição - diferenças salariais decorrentes dos interstícios", deu seguimento ao recurso de revista. Frise-se que ficou consignado na certidão datada em 19/11/2025: "V) diante do provimento do agravo de instrumento, com o consequente processamento do recurso de revista quanto ao tema ‘correção monetária’, determina-se o sobrestamento do feito, a fim de que o recurso de revista seja julgado de forma conjunta em relação a todos os temas nele articulados ;". Ou seja, determinou-se que o recurso de revista seja julgado de forma conjunta em relação a todos os temas nele articulados, qual seja, "prescrição - diferenças salariais decorrentes dos interstícios", porquanto se trata de tema que o Regional deu seguimento ao recurso de revista, conforme decisão transcrita. Ocorre que, sendo declarada a prescrição da pretensão referente ao pedido dos interstícios, a condenação em relação ao mencionado pedido não subsistirá. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Gratificação Anual; Plano de Cargos e Salários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Condições da Ação