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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 642-44.2020.5.09.0018

Retenção de valores relativos aos honorários contratuais na fase de cumprimento de sentença

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. RETENÇÃO DE VALORES RELATIVOS AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, depreende-se que o recorrente não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os trechos que contêm a tese impugnada. Diante de tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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